CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÚNCIO PUBLICITÁRIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ANUNCIANTE E A N2W NEWSTWORK COMUNICAÇÃO LTDA.
DEFINIÇÕES
a)Considera-se "ANÚNCIO PUBLICITÁRIO", toda veiculação de informações efetuada por meio de áudio.
b)Para fins do presente instrumento, considera-se "CONTRATANTE" a pessoa jurídica que, interessada em anunciar na Rádio Web Newstwork (N2W), aceita integralmente e sem ressalvas os presentes termos e condições especificados neste Contrato e na “Autorização para Publicação de Anúncios”, parte integrante deste. Considera-se “CONTRATADA” a N2W Newstwork Comunicação Ltda. com sede na Rua Teixeira de Freitas, 478, sala 610, Santo Antonio, CEP 30350-180, Belo Horizonte - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 29.746.678/0001-08, neste ato representado por seu diretor Claudio Bernardo Dias Costa.
Tem entre si ajustado o presente Contrato que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes, para a Veiculação de Publicidade na Rádio Web Newstwork (N2W):
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços de veiculação de anúncios publicitários na Rádio Web Newstwork (N2W), veiculada diariamente pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÕES E ESCOPO
2.1Ao contratar a publicação, o CONTRATANTE concorda com as especificações de preço, formato e quantidade de veiculações contratadas, disponíveis na “Autorização para Publicação de Anúncios”.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1Veicular o(s) anúncio(s) do CONTRATANTE na Rádio Web Newstwork, conforme o disposto em 1.1 e 2.1.
3.2Zelar para que o(s) anúncio(s) veiculado(s) esteja(m) em conformidade com os requisitos especificados previamente pelo CONTRATANTE, desde que tais especificações sejam fornecidas com a antecedência definida de 15 (quinze) dias.
3.3 Manter atualizados os dados do(s) anúncio(s) sempre que solicitado a sua alteração, e de acordo com as condições regidas na “Autorização para Publicação de Anúncios”. As alterações pretendidas deverão ser informadas por meio do endereço de correio eletrônico contato@radion2w.com.br Qualquer modificação deverá ser especificamente acordada entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1Fornecer à CONTRATADA o material a ser publicado, quando da primeira publicação, ou sempre que desejar efetuar qualquer alteração no conteúdo do anúncio, atendendo aos requisitos a seguir:
. spot ou jingle de 30” em mp3 stéreo
4.2Dar ciência à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 dias da veiculação de um novo conteúdo, de quaisquer modificações quanto ao material a ser publicado, tais como dados de endereço, contatos, e demais alterações do interesse da CONTRATADA.
4.3Efetuar o pagamento no ato da assinatura do contrato.
4.4Fornecer, para a CONTRATADA, todos os dados solicitados na “Autorização para Publicação de Anúncios” assegurando a total veracidade dos mesmos.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES GERAIS
5.1A CONTRATADA resguarda o direito de recusar ou suspender a veiculação de campanhas e anúncios cujas mensagens sejam ofensivas ou contrariem seus valores, no prazo de até 05 (cinco) dias do recebimento do material publicitário.
5.2 O CONTRATANTE deve certificar-se que todas as informações, dados e eventuais sinais distintivos por ele informados e fornecidos à CONTRATADA, são de sua propriedade e que possuem autorização para divulgação. Além disso, o CONTRATANTE assegura à CONTRATADA que estes dados não ferem segredos comerciais e/ou direitos, inclusive a privacidade, intimidade e às relacionadas à propriedade intelectual ou industrial de terceiros.
5.3 A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer custos e/ou despesas resultantes de reclamações, reivindicações, processos judiciais ou extrajudiciais de terceiros, inclusive órgãos públicos, relativos às informações fornecidas pelo CONTRATANTE.
5.4 O CONTRATANTE responsabiliza-se pela qualidade dos produtos e serviços eventualmente anunciados no espaço reservado, mantendo a CONTRATADA indene e a salvo de quaisquer reclamações decorrentes de violação de direitos do consumidor, da concorrência e/ou normas relacionadas à ética na publicidade.
5.5 Para fins de comunicação entre as partes integrantes deste contrato e para o envio do material publicitário que será veiculado, se estabelece o uso do endereço de correio eletrônico contato@radion2w.com.br
5.6 Ao assinar este contrato o CONTRATANTE autoriza a(s) veiculação(ões) do(s) anúncio(s) nas condições estabelecidas neste documento e na “Autorização pra Publicação de Anúncios”. A assinatura do presente, por parte do RESPONSÁVEL (Cliente/Agência) representa sua declaração a quem possa interessar e para os devidos fins legais, de que se responsabiliza integralmente pelo conteúdo (dados, opiniões, assertivas e outras informações) a ser veiculado no veículo citado na presente, nos termos dos artigos 45 a 49, do capítulo IV, do Código Brasileiro de Auto-Regulação Publicitária.
CLÁUSULA SEXTA – DURAÇÃO DO CONTRATO
6.1A duração do presente Contrato se dá conforme quantidade de veiculações contratadas disponível na “Autorização para Publicação de Anúncios”. Caso o CONTRATANTE deseje sua renovação após o término do mesmo, deverá acordar novas condições com a CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
7.1A discriminação do preço a ser pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA está disponível na “Autorização para Publicação de Anúncios”, sendo este previamente acordado entre as partes.
7.2O pagamento deverá ser efetuado diretamente ao Agente de Marketing ou pela loja virtual.
7.3Os valores cobrados são fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA
8.1 O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a verificar e trocar informações creditícias sobre ele.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO
9.1 As condições promocionais previstas neste contrato não permitem devolução dos valores em caso de desistência da veiculação.
9.2 O CONTRATANTE pode solicitar a interrupção da veiculação de seu(s) anúncios com pelo menos 5 dias úteis de antecedência, porém sem direito à devolução dos valores contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1Caso as dúvidas e divergências decorrentes desse contrato não possam ser dirimidas de comum acordo entre as partes, fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, como competente para solucioná-las renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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