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Movimento Fraternal Coop | 2020

Programa de Intercooperação

R$ 750,00

Descrição


 

TERMO DE ADESÃO | MOVIMENTO FRATERNAL COOP

 

Pelo presente instrumento particular de Termo de Adesão - Movimento Fraternal Coop, que celebram, de um lado, SUA COOPERATIVA, pessoa jurídica, aqui denominada Aderente, e, de outro, a Cooperativa dos Empreendedores em Ações Culturais, História e Memória, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.499.944/0001-79, com sede na Rua Natal 72, Escritório, Bairro Bom Jesus, Belo Horizonte/MG CEP. 31.230-430, neste ato denominada Coordenadora, fica justo e contratado o seguinte:

 

● CONSIDERANDO que várias cooperativas mineiras participam e o interesse que outras manifestaram em participar do MOVIMENTO FRATERNAL COOP, cujo objetivo é promover a intercooperação das cooperativas mineiras, devidamente registradas no Sistema Ocemg, bem como com o interesse das cooperativas em participar dos programas “Dia C – Dia de Cooperar”, realizando trabalhos voluntários em favor da mitigação da vulnerabilidade social.

 

● CONSIDERANDO o interesse de diretores, conselheiros, cooperados e colaboradores de cooperativas mineiras em participar do MOVIMENTO FRATERNAL COOP.

 

● CONSIDERANDO que a Cooperativa dos Empreendedores em Ações Culturais, História e Memória assumiu a função de coordenar todas as atividades inerentes ao MOVIMENTO FRATERNAL COOP, podendo e devendo contar com a cooperação de outras sociedades cooperativas.

 

Resolvem firmar o presente Termo de Adesão – Movimento Fraternal COOP, doravante simplesmente denominado “Termo”, que reger-se-á de acordo com as seguintes cláusulas e condições, abaixo descritas, mutuamente aceitas e reciprocamente outorgadas, por si e sucessores:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS CONSIDERANDOS

As premissas enunciadas nos “Considerandos” acima integram o presente termo e obriga as Partes para todos os fins de direito.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS

O MOVIMENTO FRATERNAL COOP procura atender os seguintes objetivos:

2.1. Estimular as premissas da prática do voluntariado cooperativista do Dia C, a partir do entendimento da corrente do bem em favor da pluralidade do ambiente social, da consequente mobilização de múltiplos atores de promoção do bem estar comum, motivados pelos valores de solidariedade, doação de tempo e talento, de maneira espontânea e não remunerada, para causas de interesse social e comunitário, e da intercooperação desses agentes orientados para os nobres valores dos ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável) da ONU (Organização das Nações Unidas);

2.2. Promover a integração e a intercooperação entre cooperativas, cooperados e colaboradores, com a participação de voluntários e de representantes da comunidade, no sentido de se obter uma oportunidade de comprovar o significado da palavra VOLUNTARIADO e o alinhamento com o programa SOMOS COOP da OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras);

2.3. Despertar o lado fraternal e solidário dos participantes;

2.4. Desenvolver a imaginação criadora, vivenciando-se ao mesmo tempo o valor da força do voluntariado exercida com responsabilidade;

2.5. Exercitar o espírito de competição saudável, liderança e motivação para o bem;

2.6. Valorizar o trabalho recompensador, de mão dupla, que enche de alegria quem dele participa, ampliando horizontes da prática da cidadania.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. A cooperativa Aderente contribuirá da seguinte forma:

3.1.1. Estimulará seus conselheiros, diretores, cooperados e colaboradores para participarem do MOVIMENTO FRATERNAL COOP;

3.1.2. Fará o aporte financeiro no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) através de desta compra na loja virtual hospedada no link https://loja.empreendedores.coop.br/fraternalcoop, este recurso poderá ser proveniente do Fates – Fundo de Assistencia Tecnica Educacional e Social.

3.1.3. A Aderente deverá indicar até o dia 30/03 a pessoa responsável por lhe representar no Movimento, inclusive nas reuniões, com poderes para decidir em nome da Aderente.

3.2. Eventuais omissões deste Termo serão analisadas e dirimidas pela Comissão Julgadora, que será formada por 3 (três) membros, que deverão ser cooperados das cooperativas aderentes, indicados por estas e votados numa reunião realizada entre as cooperativas aderentes;

3.3. Cooperados da Coordenadora não poderão participar desta comissão.

3.4. Não se estabelece por força deste Termo, nenhum tipo de sociedade, associação, consórcio, agência, mandato, representação ou responsabilidade solidária entre os Contratantes.

 

CLÁUSULA QUARTA | DA VIGÊNCIA

O presente instrumento vigorará até o dia 30/07/2020 ou até a data de entrega do Relatório Final do Dia C.

 

CLÁUSULA QUINTA | DENÚNCIA

O presente Termo poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicação por escrito, com aviso de recebimento ou mediante protocolo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, informando o interesse na resilição unilateral do pacto, respeitando o parágrafo único do art. 473 do Código Civil, sob pena de multa de 50% do valor total do contrato.

 

CLÁUSULA SEXTA | DO FORO

As partes elegem o Foro Central da cidade de Belo Horizonte/MG, para dirimir dúvidas oriundas do presente contrato, com renúncia a qualquer outro.

 

Ao finalizar esta compra sua cooperativa atesta que esta de acordo com o presente contrato.

 

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